sábado, 3 de novembro de 2007

CÃO DOMINIO

CÃOdomínio
por Mônica Grimaldi

Atualmente observamos um fenômeno em nossa sociedade, o crescimento vertical das cidades. E sempre nos deparamos com problemas de animais em apartamentos. Possuir um cão, gato ou qualquer outro animal de estimação é um direito de propriedade amparado pela constituição Federal no seu artigo 5o. Portanto, ter um animal de estimação dentro de casa é um direito sagrado de todo indivíduo detentor de cidadania.

Porém, para se viver em coletividade, devemos ter normas de bom senso e para se viver num condomínio, devemos seguir as seguintes regras:

- observar o que prevê a Assembléia de convenção do condomínio;
- sempre que levar o animal para passear, leve pelo elevador de serviço, contido em coleira e guia e, se possível, no colo;
- não deixe o animal latir continuamente após as 22:00hs, respeite o horário de silêncio;

A lei 4591 de 10 de dezembro de 1964 dispõe "cada unidade é autônoma e sujeita às limitações que impõe" - o artigo 19 complementa que "cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança"

Se houver ameaça de retirada do animal, procure um advogado para orientá-lo. Cada caso é um caso e deve ser analisado. Só não devemos esquecer que a Constituição nos ampara quanto a possuirmos um animal de estimação. Porém, para se ter um animal que não seja um laço de discórdia, mas sim um elo de amizade, respeite as normas de boa vizinhança.

Vida de cão...
www.vidadecao.com.br

1 comentários:

Anônimo disse...

Moro em João Pessoa, num Condominio, 7ºandar e aqui so tem um elevador. Estou sendo vitima de uma moradora, que depois mais de 4 anos que resido neste condominio, resolver implicar com meus cachorros, um pincher e uma poodol, ambos com mais de 12 anos de idade, doentes, pela idade avançada.Essa moradora, cismou que eles tem que descer pelas escadas, para fazer suas necessidades e levar pra passear.
Fez denuncia e dia 09/06/2009 tenho uma audiência. Por favor, me ajudem, o que devo fazer, como devo proceder nessa audiencia.
Desde ja, obrigada.
luiza.barcelos@hotmail.com