É muito comum vermos pessoas com seus cães dentro do automóvel em passeios, ou mesmo viagens. Mas na maioria das vezes existe um sério risco, tanto para os cães quanto para seus donos.
- Quantas vezes não vimos o cão no banco da frente com a cabeça pra fora da janela?
- E solto no banco de trás, pulando de um lado para outro?
- E no colo dos passageiros?
- E, o que é pior, no colo do próprio motorista??
São todas situações de alto risco. Nossos amigões, por mais inteligentes e bem treinados que sejam, podem ter reações inesperadas causadas por barulho, estímulos externos, cheiros, etc. Nestes casos podem se movimentar de forma inesperada, distraindo a atenção do motorista, ou até mesmo se metendo entre as pernas do condutor. Lembre-se que numa estrada um automóvel percorre de 30 a 40 metros (meio quarteirão) POR SEGUNDO.
Em caso de acidente, um objeto de 10-15 kg pode, mesmo em velocidades relativamente baixas (50, 60 Km/h) ter um impacto equivalente a meia tonelada ou mais, podendo causar sérias lesões nos ocupantes.
Além disso, numa situação destas, o animal certamente se machucará seriamente, e não queremos que nosso amigão sofra, certo?
Existem duas maneiras seguras de transportar o cão (ou gato) em automóveis:
- Caixa de transporte:
É o meio mais seguro, pois isola totalmente o animal, mantendo-o sob total controle. Evidentemente a caixa deve ter tamanho compatível com o cão. Além disso deve ser amarrada firmemente à estrutura do carro.
Seu inconveniente é o tamanho. Para quem tem caminhonete, sport utility, van ou perua grande, é uma ótima solução. Já num carro compacto, se transforma em um problema.
- Cinto de segurança:
É uma ótima solução, permitindo que o animal fique próximo aos donos, mas com a mobilidade restrita. Existem cintos especiais para animais, dimensionados de acordo com o tamanho e tipo do bicho. Estes cintos devem ser atados ao cinto de segurança do automóvel e ajustados conforme as necessidades.
Lembre-se que o animal deve SEMPRE ficar no banco traseiro.
ANDE DE ACORDO COM A LEI
O Código Nacional de Trânsito estipula multas pesadas para quem andar com animais soltos no automóvel, ou na caçamba de veículos abertos, conforme a tabela abaixo:
Artigo | Infração | Penalidade | Tipo | Pontuação | Valor | Media Administrativa |
235 | Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: | Multa | Grave | 5 | R$127,69 (120 UFIRs) | Retenção do veículo para transbordo |
252 | Dirigir o veículo: II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; | Multa | Média | 4 | R$85,13 (80 UFIRs) | -- -- -- -- |
Portanto, vamos passear com nossos cães dentro da lei e em segurança.
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